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Senado Federal |
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| LEI Nº 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003. Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 10. ............................... .............................................. VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. ...................................................................." (NR) Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 11. ............................... ............................................... VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. .................................................." (NR) Art. 3º Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos. Art. 4º (VETADO) Brasília, 31 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | | | | | | | | |
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=224493
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